O que muda com as nova versão:
PRINCIPAIS IMPLEMENTAÇÕES:
Inclusão dos Campos: refNF, que possibilitará referenciar este de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados; Código ANVISA; campos no Grupo Combustível; campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST; Grupo Total da NFe para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto; valor do troco no grupo “Informações de Pagamento”;
Identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP;
Inclusão das opções: venda ambulante no Grupo Identificação da NFe; Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias;
Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;